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sábado, 14 de junho de 2025 1n494l

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IOF: aumento de alíquota por decreto e reforma tributária 3i6f2u

Discute-se a possibilidade do aumento da alíquota de tributos por decreto, diante da decisão do governo federal de aumentar a tributação do IOF. Poder-se-ia perguntar se a reforma tributária retira a possibilidade do Executivo, ao seu talante, aumentar tais alíquotas.

Mencionada reforma não modifica em nada o sistema tributário brasileiro no que diz respeito a esta questão. O § 1° do artigo 153 da Constituição Federal continua inalterado e nele estão previstas as hipóteses de, em impostos considerados não meramente arrecadatórios, mas regulatórios, poderem ocorrer alterações de alíquota por decreto do Poder Executivo.

Tais tributos são de exportação, de importação, IPI e IOF. O IPI ará a ter alíquota zero a partir de 2029, dela se excluindo e, em consequência, tributando, quem produzir concorrendo com o que é estimulado na Zona Franca de Manaus. Os demais continuam em vigor. É o caso do IOF. O Poder Executivo pode, por decreto, aumentar as mencionadas alíquotas.

A reforma tributária está mais centrada nas questões referentes aos entes federados, Estados, Municípios e Distrito Federal, principalmente com a criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, substituindo o ISS e o ICMS.

No âmbito federal, há uma modificação dos tributos prevendo a criação de um novo chamado “imposto seletivo”, que incidirá sobre a produção de bens e de serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Todos os demais impostos estão mantidos, não há modificação neste sentido. A modificação que há é a substituição de PIS e Cofins, que não são impostos, mas contribuições, pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.

Em consequência disso, a reforma tributária não muda em nada a possibilidade de o Poder Executivo aumentar alíquotas dos chamados impostos regulatórios mencionados, repito, no § 1° do artigo 153 da Constituição Federal. O Congresso Nacional acena com a derrubada do ato do Poder Executivo, aumentando o tributo através de um decreto legislativo. O Poder Executivo responde dizendo que poderá recorrer ao Judiciário.

Estabelece-se a polêmica, mas ninguém espere que isso seja modificado pela reforma tributária com base em seu texto atual.

Por Odacir Klein, advogado e técnico em Contabilidade

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